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    • O PONTO DE VISTA É A VISTA DE UM PONTO

    O PONTO DE VISTA É A VISTA DE UM PONTO

    • Categorias Artigos, Blog
    • Data 28/08/2019

    ZENA TAMER FAKHOURY

    (Aluna da 2ª turma do Curso de Formação de Mediadores Judiciais)

     

    Cada ser humano é único e possui suas próprias particularidades, modo de pensar, agir e sentir. Muitas vezes, mesmo nas relações onde há bastante afinidade e intimidade, somos surpreendidos com determinadas atitudes e comportamentos inesperados vindos do outro. Cada qual possui um universo em si e a melhor forma de compreender e de ser compreendido em qualquer relação é e sempre será por meio do diálogo. A Mediação surge exatamente com o objetivo de facilitar a comunicação entre dois ou mais pontos de vista em que palavras não ditas, ou ditas de forma inadequada, deram lugar a deduções e suposições gerando conflitos.

    O conflito tem como base uma falha na comunicação, que pode ocorrer tanto na expressão, quanto na interpretação de uma fala, especialmente quando há divergência de opiniões. As pessoas pensam e compreendem os diversos assuntos a partir de sua própria experiência de vida e uma mesma situação pode ser sentida de forma diferente para cada um. Por exemplo, a perda de algo ou alguém, para uns pode ser mais dolorosa e difícil de ser superada do que para outros.

    A Mediação é um instrumento que permite, dentre outras coisas, que determinado indivíduo se coloque no lugar do outro e perceba que talvez a sua reação tivesse sido a mesma ou até pior do que a reação do outro se estivesse em seu lugar naquela situação específica. É o verdadeiro exercício da empatia – palavra essa muito falada e pouco compreendida atualmente. A habilidade de entender um ponto de vista diferente do seu requer ausência de julgamento, pois não há que se falar em melhor ou pior, apenas diferente. Enxergar o diferente como uma ofensa ou algo ameaçador, e já partir para um conflito, é algo muito comum na sociedade atual. Envolvidas nas próprias certezas, percebe-se que cada vez mais as pessoas tem buscado o judiciário, para que um terceiro, no caso o Juiz, decida qual é o ponto de vista que está certo. Dessa forma, temos um judiciário atolado de processos longos e que muitas vezes traz decisões geradoras de novos conflitos, já que provavelmente haverá uma decisão “ganha-perde”- onde um lado ficará satisfeito e o outro insatisfeito. Entretanto, nas relações, especialmente as continuadas, como por exemplo, família, vizinhança, dentre outras, não haverá uma satisfação efetiva, já que a insatisfação do outro pode trazer novos conflitos e gerar novas demandas judiciais. É preciso começar a pensar em soluções “ganha-ganha”, onde ambos saem satisfeitos; e é exatamente o que a mediação proporciona.

    Ademais, o conflito que chega ao judiciário é, geralmente, e tão somente, o interesse aparente, já que muitas vezes a origem de determinada situação tem causas muito mais profundas e dificilmente será abordada ou mesmo detectada em um processo judicial. Não pela inaptidão do sistema, mas simplesmente por não haver tempo suficiente para abordar todos os aspectos referentes à demanda inicial a fim de chegar ao conflito principal, que muitas vezes permanece sem solução.

    A Mediação, por outro lado, permite trabalhar com mais cuidado e aprofundamento todas as vertentes que envolvem uma determinada questão. Dessa forma, ao se identificar o verdadeiro interesse, ou seja, aquilo que os dois lados realmente desejam, mesmo que estejam em posições adversárias, bem como a identificação das necessidades, ou seja, aquilo que cada um realmente quer e entende como necessário – que muitas vezes pode estar encoberto, fica mais fácil chegar a um acordo que atenderá ambas as partes. Em muitos casos, nem eles mesmos conseguem fazer essa identificação e o Mediador através da escuta ativa e de perguntas orientadas consegue fragmentar as questões e separar as pessoas do problema.

    Uma das grandes ferramentas utilizadas pelo mediador é a chamada “inversão de papéis” – de grande auxílio na percepção e na compreensão do comportamento do outro – e uma vez que o diálogo foi restabelecido, as próprias partes encontram soluções satisfatórias para ambos e, caso ocorram novos conflitos futuramente, já saíram da mediação capazes de conversar sobre o que as incomodam, sem a presença de um intermediário, uma vez que há uma transformação interna na forma de enxergar os conflitos inerentes às relações humanas.

    A mediação auxilia também a perceber que a postura combativa gera mais conflitos e que soluções tomadas pelas partes envolvidas em uma determinada questão são muito mais eficientes do que delegar para que um juiz decida por eles. É claro que determinadas demandas requerem a intervenção do Estado e uma decisão judicial, e geralmente estão relacionadas às questões onde não há maiores vínculos entre os envolvidos, ou mesmo em situações mais graves. Observa-se que nas relações continuadas a mediação tem sido mais efetiva e com resultados satisfatórios, sem novas demandas judiciais, considerando-se que através do diálogo chegou-se a um entendimento e uma resolução de ganhos mútuos.

    Cabe ressaltar que o mediador não propõe soluções ou acordos; ele é apenas um facilitador que utiliza das inúmeras ferramentas que possui para auxiliar as partes a ouvirem – a si mesmas e ao outro. Acima de tudo, a dialogarem. O acordo é uma consequência e algumas vezes não são encontrados durante as sessões de mediação, mas posteriormente, sem a presença do mediador. Por esse motivo, percebe-se a sua efetividade. Não é uma decisão imposta, não há parcialidade e nem julgamento. É um procedimento onde a confidencialidade impera. Não há emissão de relatório pelo mediador ao processo judicial, o que auxilia bastante as partes a se sentirem mais confortáveis e confiantes para exporem suas questões ao mediador, que estará mais apto a identificar os verdadeiros interesses e necessidades delas.

    Quando isso não ocorre, por qualquer motivo, o mediador ainda pode utilizar-se do que chamamos de “Caucus”, ou sessões privadas. O mediador se reúne de forma privada e separadamente com cada um dos mediados. Essa técnica é muito eficaz e auxilia no estabelecimento de uma maior confiança das partes para com o mediador, bem como para quando as partes ainda sentirem qualquer dificuldade de se comunicarem entre si, principalmente quando as emoções estão muito afloradas. Para que em um segundo momento a interação flua de forma mais positiva e sem posição de disputa.

    Diante o exposto, percebe-se que a Mediação é um método de resolução de conflitos sem um poder decisório por parte do mediador, mas que este, utilizando-se de técnicas específicas, facilita as partes a encontrarem uma solução por elas mesmas através do diálogo – sendo este o meio mais natural de se negociar qualquer questão. É preciso rever a tradição da litigiosidade, diante de um Poder Judiciário que enfrenta uma sobrecarga de processos que afeta tanto o seu desempenho, quanto a sua efetividade. Olhar para um ponto de vista, e perceber que este é apenas a vista de um ponto; e não necessariamente uma posição adversária, seja ela positiva ou negativa, é o início da transformação da cultura do conflito para a cultura da pacificação social, sendo esse o trabalho e o objetivo da Mediação, onde certamente os ganhos são mútuos.

    Tag:Conselho Nacional de Justiça, Remuneração de conciliadores e mediadores

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